Justiça...
Do: nominuto.com
Corrupção ativa, passiva e lavagem de
dinheiro. Esses foram os crimes nos quais se enquadraram 16 dos 21
acusados de orquestrar manobra para derrubar os vetos do então prefeito
Carlos Eduardo Alves (PDT) ao Plano Diretor de Natal, no caso revelado
na deflagração da Operação Impacto.
A condenação foi proferida pelo juiz da 4ª
Vara Criminal, Raimundo Carlyle, segundo quem “a análise das provas
carreadas aos autos não comporta dúvidas da materialidade do crime de
corrupção”.
Deflagrada em 2007, a
Operação Impacto teve hoje o primeiro desfecho com a condenação das
seguintes pessoas: Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto,
Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio
Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos.
Todos são ou foram vereadores. A condenação
é por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código
Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem).
Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art.
317 do CP.
No caso de Dickson e
Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62
do mesmo código, que postula agravemento da pena em razão de serem
agentes que promovem ou organizam a cooperação para o crime.
O empresário Ricardo Abreu, além de José
Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram
absolvidos das imputações previstas no art. 1º, inciso V, da lei
9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do
crime de corrupção ativa (art. 333).
Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie,
Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do
art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código
Penal (corrupção passiva).
Perda do mandato para
cinco vereadores
Atuais vereadores condenados na Operação
Impacto.E em sua sentença, o juiz Raimundo Carlyle acatou pedido do
Ministério Público e determinou perda de cargo, função pública ou
mandato eletivo dos seguintes condenados:
Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo
Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado,
Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão
Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca.
Dispõem de mandato eletivo os seguintes
vereadores: Dickson Nasser (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto
(PV), Adão Eridan (PR) e Adenúbio Melo (PSB).
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