sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PARA NÓS MIPIBUENSES QUE PAGAMOS TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Proposta assegura recursos para custeio de iluminação pública por prefeituras

Arquivo/ Leonardo Prado
Leopoldo Meyer
Leopoldo Meyer quer evitar repasse de custos para contas de energia.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2116/11, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), que destina pelo menos 15% dos recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) aos municípios para custeio da manutenção das redes de iluminação pública. A proposta altera a Lei 5.655/71, que trata da remuneração dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
A RGR é uma espécie de fundo administrado pela Eletrobrás, constituído por valores decorrentes de quotas anuais de reversão, pagas pelas concessionárias. A finalidade é prover recursos para indenizar as concessionárias pela reversão dos bens em que investiram e que retornam ao patrimônio público após o decurso do prazo da concessão.
O autor do projeto lembra que parte dos recursos da RGR são provenientes de um encargo embutido nas contas de energia. “Ou seja, a RGR é indiretamente mantida pelos usuários de energia elétrica”.
O deputado argumenta que os investimentos da Eletrobrás com recursos da RGR são inferiores ao valor do fundo, “o que, em verdade, acaba por agregar custos desnecessários aos usuários e evidencia uma manobra para reforçar o superávit primário da União”. Assim, de acordo com Leopoldo Meyer, o objetivo do projeto é desonerar o contribuinte, evitando que ele seja duplamente tributado pela prestação dos mesmos serviços.
Transferência de responsabilidade
Leopoldo Meyer ainda ressalta que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – 414/10 – prevê a transferência, em setembro de 2012, da propriedade de toda a infraestrutura de iluminação pública das distribuidoras de energia elétrica para os municípios, que assim vão ficar com a responsabilidade pelos reparos e manutenção dos equipamentos. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) prevê um acréscimo de despesa anual dos municípios da ordem de 28%.

Ele argumenta que a maioria dos municípios não terá condições financeiras ou técnicas para assumir a responsabilidade total pelos serviços de iluminação pública. A consequência, segundo ele, será o repasse do custo para o bolso do contribuinte. Em razão disso, ele considera indispensável a implementação de um novo mecanismo de financiamento para minimizar os impactos no bolso do contribuinte.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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