Educadores enfrentam propostas contra reajuste do Piso Salari
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação está mobilizando sindicatos de todo o país
contra os ataques à Lei do Piso que estão sendo promovidos por gestores
de estados e municípios.
Documento assinado conjuntamente pelos
Secretários de Estado de Administração, Fazenda, Planejamento e Gestão, e
enviado ao Ministro da Educação Aloizio Mercadante na semana passada,
solicita do Executivo Federal a suspensão de qualquer reajuste ao piso
salarial nacional do magistério, enquanto perdurar a crise econômica.
Além disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em conjunto
com outras organizações de Prefeitos,VAMOS tem procurado apoio no Governo
Federal e na Câmara dos Deputados para fazer aprovar em definitivo o PL
3.776/08, que vincula o reajuste do piso somente ao INPC-IBGE. E o
principal argumento também é a crise econômica.
Com relação ao pedido dos órgãos estaduais, é impossível o Governo Federal deixar de “anunciar” o reajuste para 2016, com base na Lei 11.738, uma vez que não compete a ele suspender o preceito legal. O art. 5º da Lei do Piso é autoaplicável, e ao MEC somente é possível anunciar o percentual convencionado em 2010 à luz de Parecer exarado pela Advocacia Geral da União.
Já a pressão dos Prefeitos pode resultar na rejeição do Recurso apresentado pela ex-deputada Fátima Bezerra (RN), que suspendeu a tramitação do PL 3.776/08, finalizando a matéria no Congresso e remetendo-a a sanção presidencial. Caberia, então, à presidenta Dilma sancionar ou vetar a nova Lei, que visa vincular o reajuste do piso ao INPC. E nem é preciso dizer a força que a conjuntura econômica e a pressão política de estados e municípios terão na decisão presidencial.
Com relação ao pedido dos órgãos estaduais, é impossível o Governo Federal deixar de “anunciar” o reajuste para 2016, com base na Lei 11.738, uma vez que não compete a ele suspender o preceito legal. O art. 5º da Lei do Piso é autoaplicável, e ao MEC somente é possível anunciar o percentual convencionado em 2010 à luz de Parecer exarado pela Advocacia Geral da União.
Já a pressão dos Prefeitos pode resultar na rejeição do Recurso apresentado pela ex-deputada Fátima Bezerra (RN), que suspendeu a tramitação do PL 3.776/08, finalizando a matéria no Congresso e remetendo-a a sanção presidencial. Caberia, então, à presidenta Dilma sancionar ou vetar a nova Lei, que visa vincular o reajuste do piso ao INPC. E nem é preciso dizer a força que a conjuntura econômica e a pressão política de estados e municípios terão na decisão presidencial.
Segundo o presidente da CNTE, Roberto
Franklin de Leão, "isto vai na contramão de qualquer proposta de
construção de uma educação pública de qualidade no País e a categoria
não vai aceitar em hipótese alguma. Propor isso é ir contra a realidade
que deveríamos estar construindo após a aprovação do Plano Nacional de
Educação".
Na próxima reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE, dias 10 e 11 de dezembro, a CNTE vai debater, com representantes dos 49 sindicatos filiados, além dessa pauta, a Base Nacional Comum Curricular,com foco na situação atual do financiamento público da educação, nas propostas de regulamentação do piso e nas diretrizes nacionais de carreira - no contexto do Custo Aluno Qualidade - e nas alternativas apresentadas para adequar o critério de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb.
Entre as alternativas para o reajuste do piso para aplicação dos percentuais no ano de 2016, a proposta aprovada pela CNTE, em 2012, considera a reposição da inflação pelo INPC e mais a metade do crescimento da receita nominal do Fundeb, que daria um percentual aproximado de 12,94%; se mantido o critério da Lei 11.738 daria 11,36% e, com o INPC, seria próximo a 10%.
Na próxima reunião do Conselho Nacional de Entidades da CNTE, dias 10 e 11 de dezembro, a CNTE vai debater, com representantes dos 49 sindicatos filiados, além dessa pauta, a Base Nacional Comum Curricular,com foco na situação atual do financiamento público da educação, nas propostas de regulamentação do piso e nas diretrizes nacionais de carreira - no contexto do Custo Aluno Qualidade - e nas alternativas apresentadas para adequar o critério de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb.
Entre as alternativas para o reajuste do piso para aplicação dos percentuais no ano de 2016, a proposta aprovada pela CNTE, em 2012, considera a reposição da inflação pelo INPC e mais a metade do crescimento da receita nominal do Fundeb, que daria um percentual aproximado de 12,94%; se mantido o critério da Lei 11.738 daria 11,36% e, com o INPC, seria próximo a 10%.
Leão refroça que os educadores vão
seguir na luta em defesa da Lei do Piso e de sua vinculação aos planos
de carreira da categoria (absorvendo também os funcionários da
educação), "a fim de que a valorização profissional saia efetivamente do
papel do Plano Nacional de Educação e alcance as realidades das escolas
e dos profissionais que a constroem cotidianamente".
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