Mobilização pelo reajuste (real) do piso nacional do magistério |
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 23, o substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, sobre o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN). No último dia 29 de novembro a CNTE articulou com parlamentares da Comissão de Educação e Cultura da Câmara a apresentação de Recurso de Plenário com o objetivo de reverter a decisão da CFT. Contudo, o Recurso requer, no mínimo, a assinatura de 58 parlamentares para ser protocolado junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.PL 3.776/08 O projeto aprovado no Senado em 2010, fruto de negociação com o Governo, mantinha o reajuste do piso vinculado ao Fundeb, no modelo que já vem sendo adotado pelo MEC, mas que para 2012 projetava um reajuste acima de 22%. Outras três questões são objeto de alteração no projeto do Senado: a transferência do reajuste para maio, a fim de possibilitar aos gestores a previsão dos reajustes da categoria nos orçamentos estaduais e municipais; a manutenção do INPC/IBGE como salvaguarda para o caso de o fator de correção principal (Fundeb) ficar abaixo da inflação; e a responsabilização do MEC pela publicação oficial e anual do valor do piso. Além disso, a decisão da CFT/Câmara representa uma ameaça ao reconhecimento dos objetivos da Lei do Piso, sobretudo pelo fato de “congelar” seu valor real e de inibir a valorização das carreiras nos estados e municípios. Por isso, precisamos combatê-la com todas as forças. Para que nosso objetivo de reverter a decisão da CFT seja alcançado, é necessário que as entidades filiadas conversem com os parlamentares no Estado e consigam suas assinaturas para o Recurso. Os parlamentares que concordarem em dar um voto para a educação e a valorização de seus profissionais deverão procurar a dep. Fátima Bezerra (PT-RN), presidenta da Comissão de Educação e Cultura da Câmara e responsável pela coleta das assinaturas. O prazo para a assinatura do Recurso é até o final da próxima semana (09/12). (CNTE, 30/11/11) |
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