RIO – O governo federal divulgou nesta terça-feira as novas regras
para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida. As
alterações, publicadas no Diário Oficial de hoje, visam a priorizar
unidades para idosos e portadores de necessidades especiais.
Segundo o novo texto, deverão ser reservados, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. A mesma parcela será aderida para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências. Para que sejam beneficiados, os candidatos devem estar cadastrados em bancos de dados destinados à habitação nos Estados, Distrito Federal e municípios do país.
Também entre as mudanças está a retirada das normas de seleção a exigência de que os candidatos tivessem renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00.
Os critérios para a seleção dos candidatos continuam a priorizar, na ordem, pessoas que vivem em áreas de risco ou insalubres; famílias com mulheres responsáveis pela renda; famílias com pessoas com deficiência; e demais brasileiros.
A nova portaria foi editada pelo Ministério das Cidades, responsável pelo programa de habitação. Ela revoga a de número 140, publicada em 6 de abril de 2010. jornal o globo
Segundo o novo texto, deverão ser reservados, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para atendimento aos idosos. A mesma parcela será aderida para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências. Para que sejam beneficiados, os candidatos devem estar cadastrados em bancos de dados destinados à habitação nos Estados, Distrito Federal e municípios do país.
Também entre as mudanças está a retirada das normas de seleção a exigência de que os candidatos tivessem renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00.
Os critérios para a seleção dos candidatos continuam a priorizar, na ordem, pessoas que vivem em áreas de risco ou insalubres; famílias com mulheres responsáveis pela renda; famílias com pessoas com deficiência; e demais brasileiros.
A nova portaria foi editada pelo Ministério das Cidades, responsável pelo programa de habitação. Ela revoga a de número 140, publicada em 6 de abril de 2010. jornal o globo
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