quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

DISCRIMINAÇÃO DE IMPOSTOS PAGO EM NOTA FISCAL.

Estabelecimentos comerciais terão de discriminar impostos pagos em nota fiscal

1kgjs5xyhxkn22tp2gh72h408A partir desta quinta-feira (1°) serão penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximado. ROBSON PIRES

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