Para ele, não deve haver descontos somente quando a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, como no caso de atraso de pagamento dos salários, por exemplo. A tese do Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve.
Com isso o país acaba de engessar o trabalhador brasileiro, deixando-o sem direito a mais nada; pois a greve era o único mecanismo que tínhamos capaz de dar suporte em uma reivindicação com o patrão, agora só resta lamentar.
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