terça-feira, 29 de novembro de 2011

INSTIGANTE

C

NUNCA VI UMA SUBSTÂNCIA CAUSAR TANTO DESLISE MENTAL, A PONTO DE PROVOCAR MUDANÇAS RADICAIS DE PERSONALIDADE EM FRAÇÕES DE SEGUNDOS,MINUTOS OU HORAS. ESTE FATOR "DINHEIRO" ALUCINA ALGUMAS PESSOAS DE TAL MANEIRA, DEIXANDO O SUJEITO TÃO CÍNICO QUE PRA ELE TANTO FAZ O CERTO ESTAR ERRADO COMO O ERRADO ESTAR CERTO, ISTO PROVOCA UMA CONFUSÃO DEVASTADORA NA CABEÇA DESSES GANANCIOSOS E SEUS DISCÍPULOS JAMAIS VISTO.

ALÉM DISSO TUDO O TAL DO "MONEY" ESTIMULA UM DESRESPEITO TOTAL DO INDIVÍDUO NO RELACIONAMENTO COM OS DEMAIS, PARA ELE O QUE IMPORTA É A REALIZAÇÃO DE SEUS SONHOS.

O SUJEITO VIVE COMO SE FOSSE UMA BOLA DE PING-PONG EM MOVIMENTO ENTRE O CÉU E O INFERNO, ONDE A CADA IDA E A CADA VOLTA POSSA COLOCAR O MAIOR NÚMERO DE CÉDULAS NO BOLSO.

CONTUDO NÃO IMPORTA SE SUA ALMA ESTAR COM DEUS OU O DIABO, O QUE INTERESSA MESMO É PRATICAR OS TRÊS GOZOS: GOZAR DO DINHEIRO ADQUIRIDO, GOZAR DA CARA DE SEUS SEMELHANTES, CHAMANDO-OS DE BOBOS, E GOZAR DE SATANÁS QUANDO CHEGAR AO INFERNO, QUE COM CERTEZA DARÁ BELAS RIZADA.

O INFELIZ DO DINHEIRO FAZ TUDO ISSO EM ALGUMAS PESSOAS E MUITO MAIS.
Jomar Leandro.

RAÇA "HUMANA" DESTRUÍDORA.

A IMAGEM FALA POR SI SÓ, MAIS UMA VEZ A NATUREZA LUTA PRA SOBREVIVER.

OS GRNDES LÍDERES MUNDIAIS AINDA INSISTEM EM NÃO QUERER SALVAR O PLANETA


O maior estudo já feito da extinção em massa que ocorreu na Terra no período Permiano-Triássico concluiu que o evento foi provavelmente causado por emissões catastróficas de gases do “efeito estufa”.
Ou seja, naquela época, enormes quantidades de dióxido de carbono e/ou de metano, a partir da maior erupção vulcânica da história, criaram altas temperaturas, provocando incêndios que destruíram florestas e tornaram terras férteis em desertos.
Enquanto isso, os ambientes marinhos rasos foram drenados de oxigênio.

O cataclismo matou 95% da vida marinha e 70% de toda a vida na terra. Na época do desastre, a vida estava apenas começando a ganhar impulso no planeta. Vertebrados de quatro membros estavam começando a se diversificar em grupos que incluíam anfíbios, répteis e ancestrais primitivos dos mamíferos.
A nova pesquisa se baseou em uma variedade de técnicas de datação e análise de rochas sedimentares na China e no Tibet. O estudo aponta o evento de extinção para 252,28 milhões de anos atrás.
Os cientistas acreditam que ele foi provocado por uma erupção massiva das Armadilhas da Sibéria, um sistema de vulcões no que hoje é a Rússia.
Todo o evento durou menos de 200.000 anos, com a maioria das espécies se extinguindo em um período de 20.000 anos.
Os pesquisadores disseram que o momento e o ritmo da extinção em massa indicam que ambos os ecossistemas terrestres e marinhos se colapsaram “de repente”. O rápido aquecimento global teria causado “aridez continental” e “incêndios florestais generalizados”.
Os cientistas adicionam que não estão discutindo a mudança climática moderna, mas que obviamente o aquecimento global é uma preocupação da biodiversidade hoje. “O registro geológico nos diz que ‘mudanças’ acontecem no clima o tempo todo, e deste evento de grande extinção, a vida conseguiu se recuperar”, afirmam.

ALGUNS BLOGUEIROS DE MIPIBU ESCONDEM A DURA REALIDADE DA OPERAÇÃO SINAL FECHADO.

ATENÇÃO BLOGUEIROS PUXA-SACOS DE POLITIQUEIROS, VOCÊS DIVULGUEM PELO MENOS UMA LINHA SOBRE A QUADRILHA DE POLÍTICOS QUE ROUBAM O NOSSO DINHEIRO. MOVIMENTO DENOMINADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SINAL FECHADO.

DAS DUAS COISAS UMA: OS LEITORES DE VOCÊS NÃO MARAM NO R.G.N. OU VIVEM NO PAÍS DAS MARAVILHAS.

OU ESTOU ENGANADO, PORQUE AQUI O ROUBO ESTAR COMENDO SOLTO. DIVULGUEM,  É VERGONHOSO ESCONDER A DURA REALIDADE DO POVO NORTE-RIO GRANDENSE E MIPIBUENSE. Jomar Leandro.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

SINAL FECHADO PARA OS CORAÇÕES, TRISTE QUADRILHA.

QUANDO ESTÃO SE ORGANIZANDO P/ SURRUPIAR O DINHEIRO DE QUEM TRABALHA FEITO LOUCO POR UM PEQUENO SALÁRIO MÍNIMO, E QUE 40% O SISTEMA RECOLHE DE VOLTA ATRAVÉS DE SEUS RIGOROSOS IMPOSTOS, NINGUÉM ADOECE, PORÉM QUANDO SÃO INVESTIGADOS E PRESOS, AÍ O CORAÇÃO NÃO AQUENTA. ESTES CORAÇÕES DEVERIAM SOFRER MUITO MAIS NO MOMENTO EM QUE LEMBRASSEM QUE ÀQUELE DINHEIRO FARIA FALTA AOS MAIS POBRES, E NÃO DEPOIS .. Jomar.

UMA DAS 25 MIL ORQUÍDEAS EXISTENTES.


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Flores que só florescem à noite são relativamente incomuns, mas era surpreendente não haver nenhuma orquídea do tipo encontrada até agora, já que existem 25 mil espécies conhecidas.
Mas a descoberta notável enfim chegou. Botânicos descobriram a primeira orquídea noturna, chamada de Bulbophyllum Nocturnum, que fica constantemente aberta na parte da noite e fecha pela manhã, 12 horas depois.
A nova espécie, que tem flores que duram apenas uma noite, foi descoberta na ilha da Nova Bretanha, localizada na costa nordeste de Papua Nova Guiné.
A orquídea pertence a um grupo de plantas que são conhecidas por suas flores bizarras. Elas se assemelham a insetos com várias patas e têm finos filamentos que se movem com a brisa, possivelmente para atrair polinizadores.

A SACANAGEM COM NOSSO DINHEIRO NÃO FICA SÓ ENTRE OS POLÍTICOS, ALGUNS EMPRESÁRIOS TAMBÉM GOSTAM.

domingo, 27 de novembro de 2011

CURIOSIDADES

A brasileira Maria do Nascimento Audete tem 30 anos, mas não parece ter mais do que 9 meses.
Esse curioso caso contrário de “Benjamin Button” da vida real ocorreu numa família pobre que mora numa casa de barro no Ceará.
Nascida em 7 de maio de 1981, Maria ainda tem o corpo de um bebê. Sua família é composta por seu pai e sua segunda esposa, que cuida dela desde que sua própria mãe morreu, há 13 anos. A madrasta Dora acredita que Maria é a paixão de sua vida, e que a criança foi enviada para ela como um dom de Deus, para ser cuidada.
A família não tem condições de pagar qualquer tratamento para Maria, cuja condição poderia ter sido revertida se tratada desde o nascimento. Por enquanto, ela continua a viver como uma criança, incapaz de atender a suas necessidades próprias e até mesmo de falar.
Especialistas do curso de medicina da Universidade do Ceará acreditam que Maria sofre de uma deficiência grave do hormônio da tireoide. Como resultado do hipotireoidismo, seu corpo nunca foi capaz de se desenvolver física ou mentalmente.
Se o caso tivesse sido identificado no início, Maria poderia ter crescido como uma criança normal. A Universidade se comprometeu a fornecer tratamento gratuito a Maria, para lhe permitir ser um pouco mais independente – andar, comer e dizer algumas palavras. Mas, por enquanto, ela é, de certa forma, o que todo pai deseja: uma criança que nunca cresce.[OddityCentral] Fonte: hypescienc.

postheadericon MARIA DE LOURDES FREIRE - MISSA DE 30º DIA DE FALECIMENTO

JUSTIÇA ELEITORAL

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


PROMOTORIA PÚBLICA ENVIA RECOMENDAÇÃO QUE TRATA SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. E SOLICITA QUE SEJA ENVIADA AO DEMAIS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO DA CIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA 7ª ZONA ELEITORAL
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


RECOMENDAÇÃO N° 006/2011 - PJSJM


                                   O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 7ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
                                 CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
                                   CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
                                   CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
                                   CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
                                   CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
                                   CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;
CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e de camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de responder o responsável pelo ato a ações civis, entre as quais a investigação judicial eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que, na cidade de São José de Mipibu, vários pré-candidatos, a mais de um ano antes da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, inclusive por ocasião da realização de Convenções partidárias de diretórios municipais de partidos políticos;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
                                   CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/90 dispõe competir à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade, as quais, em se tratando de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, serão formuladas perante os Juízes Eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/90, “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais”;
                                   CONSIDERANDO que a ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
                                   CONSIDERANDO que, julgada procedente a ação descrita no item anterior, ainda que após a proclamação dos eleitos, será declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, sendo-lhes cominada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando-se, além disso, quaisquer outras providências que a espécie comportar;
                                   CONSIDERANDO que, para julgar a ação de investigação judicial eleitoral, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que, nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a ação de investigação judicial eleitoral, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 Lei Complementar nº 64/90, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas Lei Complementar nº 64/90;
CONSIDERANDO que nesta Zona Eleitoral a prática de promover propaganda eleitoral subliminar está-se alastrando de maneira incontrolável, o que poderá ocasionar uma enxurrada de representações por propaganda antecipada, bem como a propositura de ações de investigação judicial eleitoral para cassação do registro/diploma dos responsáveis;
CONSIDERANDO que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se auto promovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou do diploma;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no seu artigo 334, considera crime utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, cominando ao fato pena de detenção de seis meses a um ano, bem como a cassação do registro, se o responsável for candidato;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira visa a garantir a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral, bem como a evitar o abuso do poder nas eleições;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO, por fim, que não será considerado quite, e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado, o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas, e não quitá-las;
RESOLVE RECOMENDAR:
A todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição na cidade de São José de Mipibu: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012”, bem como se abstenham de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Aos proprietários de blogs, que:

a)           se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de  pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;

b)           que ao veicularem “enquetes” para sondar a opinião pública acerca de pretensos candidatos a determinados cargos, se abstenham de sugerir nomes bem como ressaltem que os resultados não se referem a pesquisa eleitoral, limitando-se a levantamento espontâneo de opiniões, sob pena de caracterizar propaganda eleitoral antecipada ou pesquisa fraudulenta, ensejando a aplicação da multa correspondente, sem prejuízo, no caso de configurar pesquisa fraudulenta, da responsabilização penal nos termos do art. 33, §4º da Lei 9.504/1997;

c)           que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.
Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 7ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local. Encaminhem-se cópias à Juíza desta Zona, ao Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeita Municipal, bem como aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos deste Município e aos proprietários de blogs de São José de Mipibu.
São José de Mipibu/RN, 23 de novembro de 2011.

HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça da 7ª Zona Eleitoral

sábado, 26 de novembro de 2011

ABC F. C. TIME DO POVÃO PERMANECE NA SÉRIE "B"

A EQUIPE QUE REPRESENTA A FRASQUEIRA, O TRABALHADOR, O MAIS SIMPLES, O MAIS HUMILDE. TIME DAQUELES QUE MESMO GANHANDO SEU SALÁRIO MÍNIMO, MAS NÃO ABANDONA O CAMPO, SEMPRE COMPRA SEU INGRESSO.

PARABÉNS À TODOS QUE FAZEM O TIME MAIS QUERIDO DO RIO GRANDE DO NORTE.

"COMO TINHA AMERICANOS ROENDO AS UNHAS. FICA P/ PRÓXIMA."

SURRUPIADORES DO NOSSO DINHEIRO SÃO CAÇADOS.

Juíza indefere revogação de prisão de envolvidos na operação Sinal Fechado
Publicação: 26/11/2011 18:09 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com TJRN

A juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, indeferiu pedido de revogação da prisão de José Gilmar de Carvalho Lopes, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Nilton José de Meira, Flávio Ganem Rillo, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Fabiano Lindemberg Santos, e Edson César Cavalcante Silva. A magistrada acompanhou parecer do Ministério Público.

Na sentença, a magistrada afirma que o pedido de prisão temporária foi determinado não apenas para dar efetividade as buscas e apreensões, mas para, também, resguardar toda a investigação criminal que envolve outros elementos de prova que não apenas a busca e apreensão.

TEM PESSOAS QUE VIVEM SÓ MAMANDO E SE QUEIMAM QUANDO OS BLOGS CRITICAM  OS LADRÕES DO DINHEIRO PÚBLICO. JÁ IMAGINOU SE OS MAGISTRADOS RESOLVEM BOTAR TODAS AS QUADRILHAS NÃO CADEIA?????

CONSCIÊNCIA NEGRA

A ESCOLA ESTADUAL PROF FRANCISCO BARBOSA NOS ÚLTIMOS DIAS, MAIS PRECISAMENTE QUINTA E SEXTA FEIRA APRESENTOU AO PÚBLICO UM EXCELENTE TRABALHO EM PROL DA CONSCIÊNCIA NEGRA. QUERO FELICITA-LOS PRINCIPALMENTE AOS ALUNOS QUE HONESTAMENTE FALANDO, SÃO TALENTOSOS E BRILHANTES.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

A CIÊNCIA ESCLARECENDO E PRESTANDO SERVIÇO A HUMANIDADE.

3 – Ressonância magnética

O crânio é um osso duro de roer, por isso somos felizes que agora podemos olhar dentro dele sem precisar de uma serra. Neuroimagem é uma das tecnologias mais novas para pesquisadores e médicos.
A tomografia computadorizada e a ressonância magnética (MRI) ajudam profissionais a dar uma boa olhada em tecidos moles, incluindo o cérebro. Com o advento da ressonância magnética funcional, ou fMRI, na década de 1990, pesquisadores foram capazes de observar o cérebro em ação, e descobrir que áreas tornam-se mais ativas durante várias tarefas mentais.
Ressonâncias magnéticas foram usadas para revelar de tudo, da maturidade do cérebro ao efeito de jogos de videogame violentos no cérebro adolescente. As varreduras do cérebro até já entraram como prova em julgamentos de assassinato.

Que bom seria se o homem pudesse usar toda sua capacidade cerebral, e não deixasse os nossos semelhantes passar fome.Jomar Leandro.

ENTRA ANO E SAI ANO, MIPIBU CONTINUA AO DEUS DARÁ.

ATENÇÃO MIPIBUENSES, OS SÃO SEVERINOS DO RAMOS JÁ COMEÇARAM, DE OLHO NELES E EM SUAS PROMESSAS.

VOU COMEÇAR A JUNTA-LAS PARA UM POSSÍVEL DESCARAMENTO NO FUTURO.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

POPULAÇÃO ASSISTI TUDO DE BRAÇOS CRUZADOS.

DERRUBA-SE OBRAS ONDE FORAM EMPREGADOS MILHÕES DE REAIS, RETIRADOS DO SUOR DOS TRABALHADORES.

ENQUANTO ISSO, ÀQUELES QUE PAGARAM CARO UMA OBRA QUE ESTÁ SENDO DERRUBADA SEM NESSECIDADE, NÃO TEM ONDE MORAR.

A TELEVISÃO BRASILEIRA ENSINA DIÁRIAMENTE A FEZER BELOS E GOTOSOS PRATOS P/ CLASSE "A" , E OS MENOS FAVORECIDOS........


BRASIL, PAÍS ONDE QUEM MANDA É QUEM TEM DINHEIRO, INFELIZMENTE TEM PESSOAS QUE TANTO VIVE O QUANTO SE ALIMENTA DO LIXO SIM. ISSO ACONTECE EM TODOS OS CANTOS, E OS POLÍTICOS VIRAM AS COSTAS E NÃO TÃO NEM AÍ.

NOSSAS RIQUEZAS DAS QUAIS NOSSOS ADMINISTRADORES VIRAM AS COSTAS.

OS MIPIBUENSES E A VELHA BONFIM UM DIA ANTES DO FERIADO DE 15/11/2011.

MESMO SEM OS ADMINISTRADORES DESTE MUNICÍPIO PRESTAREM MUITO ATENÇÃO, A NATUREZA CONSEGUE CONSERVAR SUA PAISAGENS DE ALGUMAS DÉCADAS.

VISUAL DO BONFIM EM DIREÇÃO AO CLUBE DOS CAÇADORES.

NOSSAS RIQUEZAS MESMO SEM A CONSERVAÇÃO HUMANA, PERMANECE ENTREGUE SOMENTE AOS BRAÇOS DA SANTA NATURA.

ENCONTRAMOS CURTINDO ESSE BELÍSSIMO PARAÍSO NATURAL, NOSSOS CONTERRÂNEOS TAMIRES O ATUAL PRESIDENTE DO ARSENAL F. C. E O GRANDE JOGADOR DE FUTEBOL DE MIPIBU CONHECIDO POR NINOCA. P/ OS DOIS UM FORTE ABRAÇO.

AS ROSAS NÃO FALAM MAS EXALAM O PERFUME JAMAIS FABRICADO PELA MÃO HUMANA

ESTA ROSEIRA FICA EM FRENTE A CASA DA VELHO JOMAR E DISTRIBUI GRATUITAMENTE MILHÕES DE METROS CÚBICOS DE PERFUME POR DIA.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

PROPOSTA DA CHAPA 1 PARA AS ELEIÇÕES DO NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

CHAPA 1 CONTINUANDO A LUTA


  Coordenador Geral: Profº Joaquim Tomé Ribeiro
. Diretoria de Administração/Finanças: Profª Maria Da Luz M. Dias
. Diretoria de Organização: Profª Marciana Tomé Ribeiro
. Diretoria de Assuntos Jurídicos: Profº Francialdo Cássio da Rocha
. Diretoria de Relações Sindicais/Interior: Profº José Maria Bezerra
. Diretoria de Formação: Profº Marcelo Dantas de Medeiros
. Diretoria de Assuntos Educacionais: Profº José Jomar L. da Silva
. Diretoria da Mulher: Profª Francisca Rosângela de Souza.


CONQUISTAS ALCANÇADAS NA GESTÃO ATUAL 2009-2010:


1.    Aprovação e implantação do PCCS dos Professores;
2.    Aumento salarial nos anos 2009 e 2010;
3.    Mudanças de letra e nível para mais de 250 servidores;
4.    Implantação do Regime Jurídico Único;
5.    Protocolo de mais de 90 ações de FGTS;
6.    Reestruturação do Núcleo Sindical;
7.    Contratação de uma banca de advogados para atender os filiados locais;
8.    Eleições diretas para escolas acima de 301 alunos;
9.    Aumento no percentual para diretor e vice;
10. Possibilidade dos não docentes concorrerem as direções das escolas.


PROPOSTAS DA CHAPA 1 PARA O BIÊNIO 2012-2013

1.    Aprovação do Plano de Cargo Carreira e Salários dos Não Docentes;
2.    Campanha salarial 2012-2013 para todos os trabalhadores em educação do município;
3.    Lutar pelas progressões horizontais e verticais para que sejam concedidas no período determinado por lei;
4.    Lutar pela implantação do Regime de Previdência Própria;
5.    Valorização profissional;
6.    Melhora nas condições de trabalho;
7.     Orientação a revisão de aposentadoria;
8.    Cursos de capacitação profissional;
9.    Apoiar a luta dos trabalhadores a nível estadual.

     Caros prpofessores, por 2 anos, defendemos os direitos dos trabalhadores em educação deste município, como se ver, as conquistas não foram poucas e para continuar na luta precisamos de sua ajuda. Vote certo, Vote 1.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

CIÊNCIA

Organismo unicelular gigante é achado no mar

• Segunda-feira, 21 de novembro de 2011 - 08h49







São Paulo- Pesquisadores que voltaram de uma expedição a Mariana Trench, no oeste do Pacífico, a parte mais profunda dos oceanos do planeta, afirmam que o local abriga organismos unicelulares de mais de 10cm de comprimento.
Cientistas do Instituto de Oceanografia Scripps, da Universidade da Califórnia, em San Diego, mergulharam câmeras subaquáticas de alta definição, colocadas em bolhas feitas de vidro grosso para suportar a pressão extrema, a fim de captar vídeos dessas criaturas a uma profundidade de 10 mil metros.

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Esses organismos, conhecidos como xenofióforos, são as maiores células individuais que conhecemos no mar profundo, segundo Lisa Levin, oceanógrafa do Scripps que flagrou as criaturas no vídeo.
Os xenofióforos muitas vezes atuam como "habitat de estrelas do mar, crustáceos, minhocas e amêijoas", ela disse. "Eles agem como pequenos edifícios residenciais".
Isso significa que, com mais pesquisas, os cientistas poderão ser capazes de identificar mais organismos que vivem nas grandes profundezas, de acordo com ela.
Entender o leito oceânico também pode ajudar os cientistas a compreender outras partes do sistema solar.
"A NASA acredita que pode haver uma analogia entre o que encontramos no fundo dos oceanos e o que, potencialmente, poderia ser encontrado na lua de Júpiter chamada Europa", afirmou, numa entrevista gravada, Kevin Hardy, engenheiro cientista do Scripps que participou da expedição.
O grupo foi parcialmente financiado pela NASA. A pesquisa ainda não foi publicada em periódico cientific